Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

LAVOISIER JÁCOME DE ARAÚJO

Compete a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I – promover medidas para a implantação da política municipal de obras públicas;
II – controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;
III – integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;
IV – articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;
V – controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;
VI – controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;
VII – executar a construção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e logradouros públicos urbanos e rurais, zelando por sua manutenção;
VIII – realizar varrição, capina, limpeza de valas e bueiros, pintura de ruas e logradouros públicos;
IX – manter, ampliar e conservar a iluminação pública, bem como a sinalização de trânsito;
X – fiscalizar a construção civil, adaptando-a segundo normas estabelecidas no Código de Posturas, controlando a expansão urbana e aprovando projetos de obras particulares;
XI – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XII – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
XIII – promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Frutuoso Gomes;
XIV – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XV – manter e conservar as praças públicas do Município;
XVI – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

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