Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

FRANCISCO EUDES DANTAS

A Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Planejamento – SEARHP:
I – Coordenar a execução das atividades inerentes à administração municipal, especialmente quanto aos servidores, conforme segue:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor público municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e remuneração;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover sob seu comando o registro e publicação respectivos;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação pertinente;
g) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II – coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, especialmente:
a) promover em parceria com os demais órgãos municipais a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, conjuntamente com a Divisão de Comunicação, por meio de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento, e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada.
III – compete ainda as atribuições comuns dos Secretários, tais como:
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
b) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamento relativos aos assuntos da Secretaria;
c) apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
d) comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
e) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
f) fixar horário de trabalho, observando as normas em vigor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamente subordinados;
g) autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
h) propor, juntamente com o Prefeito, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão no âmbito da administração municipal;
i) exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência.
IV – administrar o prédio da Prefeitura Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
V – participar da organização e elaboração das propostas orçamentárias;
VI – organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
VII – supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria;
VIII – elaborar o planejamento anual de sua Secretaria;
IX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho;
X – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIII – receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XIV – representar o Município quando convocado pelo Prefeito;
XV – coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos;
XVI – assistir e assessorar o chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município;
XVII – coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do plano de ação estratégica municipal;
XVIII – acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados;
XIX – coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental;
XX – conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas.

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