Educação, Esporte, Cultura e Lazer

MARIA GORETE PAULO TORRES

À Secretaria da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL compete:
I – coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;
II – elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;
III – atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;
IV – elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere à material pedagógico, didático-escolar, alimentação e Assistência a saúde;
V – estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;
VI – integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação;
VII – elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante:
a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;
VIII – elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;
IX – apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;
X – assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;
XI – estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;
XII – coordenar as atividades da Secretaria, observado a legislação em vigor;
XIII – promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XIV – propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;
XV – operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XVII – propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;
XVIII – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
XIX – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XX – a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Frutuoso Gomes;
XXI – a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XXII – a promoção, criação, desenvolvimento e administração de centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XXIII – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
XXIV – a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
XXV – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
XXVI – o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XXVII – o incentivo e apoio aos setores comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XXVIII – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XXIX – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XXX – a formulação de políticos, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XXXI – a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XXXII – a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XXXIII – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XXXIV – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XXXV – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XXXVI – a administração do campo de futebol, do Ginásio Poliesportivo e demais centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XXXVII – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XXXVIII – o desempenho de outras competências afins.

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