PAULA ALEXSANDRA DE ANDRADE
Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal;
II – receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente do Prefeito;
III – fazer publicar na imprensa oficial os atos por ele assinados e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas;
IV – solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades governamentais;
V – coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
VI – organizar e dirigir o cerimonial público;
VII – analisar propostas de atos normativos, apresentados por auxiliares do Prefeito;
VIII – elaborar anteprojetos de leis e acompanhar a discussão dos projetos em tramitação na Câmara Municipal;
IX – controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informações dos Vereadores do Município;
X – articular-se com as lideranças do Governo Municipal junto à Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo da Administração Municipal;
XI – assistir e assessorar o Prefeito no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às suas decisões;
XII – formar os órgãos meio-fim, representados pelas Secretarias que couber;
XIII – enviar à Câmara Municipal, às cópias das Leis sancionadas, Decretos e Portarias;
XIV – coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais;
XV – coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica;
XVI – exercer outras atividades correlatas à função.
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