LUIZ GONZAGA VALENTIM
À Secretaria Municipal de Transportes – SETRAN compete:
I – executar serviços de controle, manutenção, abastecimento da frota municipal e pelo desenvolvimento da política nacional de trânsito no âmbito municipal;
II – manter a frota de veículos da Prefeitura, assim como máquinas e equipamentos usados em serviços, fazendo promover o controle quanto ao uso, gastos e depreciações;
III – promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
IV – promover a distribuição dos veículos pelos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota;
V – supervisionar a execução dos serviços de recuperação de veículos, máquinas e equipamentos;
VI – inspecionar, periodicamente, os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, verificando os estados de conservação, providenciando os consertos necessários;
VII – determinar o estoque máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização freqüente na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
VIII – controlar as despesas de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
IX – providenciar a documentação necessária à circulação dos veículos da frota da Prefeitura;
X – elaborar quadros demonstrativos mensais, por veículos e por órgãos, relativos aos gastos de combustível e manutenção;
XI – coordenar medidas para a implantação da política municipal de viação;
XII – encarregar-se do controle e da fiscalização da concessão de serviços de transporte e dos padrões de segurança e de qualidade no setor;
XIII – controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município no setor de transportes;
XIV – implementar e executar o Plano Municipal de Viação;
XV – promover a organização e a manutenção do cadastro das vias de Transporte do Município;
XVI – coordenar medidas para a implantação da política rodoviária municipal;
XVII – organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias vicinais do Município;
XVIII – promover a manutenção e conservação das máquinas rodoviárias;
XIX – regulamentar o uso das vias públicas oficiais, sob a jurisdição do Município, planejando, projetando e controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas;
XX – organizar, regulamentar e permitir a prestação de serviços de moto-táxi (transporte individual de passageiros de veículos de aluguel) e transporte escolar;
XXI – regulamentar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XXII – apresentar, na periodicidade determinada, relatório dos serviços executados, de acordo com as normas vigentes.
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