JOSÉ VALENTIM VIEIRA
À Secretaria de Tributação e Finanças – SETF compete:
I – sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
II – sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
III – dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;
IV – realizar a programação da execução orçamentária;
V – promover estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VI – realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
VII – fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VIII – cadastrar e orientar os contribuintes;
IX – aperfeiçoar a legislação tributária municipal;
X – promover auditoria financeira;
XI – fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;
XII – opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;
XIII – zelar pela defesa dos capitais do município;
XIV – dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;
XV – intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;
XVI – centralizar, através das unidades setoriais das finanças, a orientação a que deverá obedecer à gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
XVII – estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;
XVIII – promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;
XIV – proceder à auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros e à tomada de contas dos responsáveis;
XX – sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;
XXI – assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;
XXII – dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;
XXIII – preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;
XXIV – efetuar a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;
XXV – promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;
XXVI – promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal.
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