05/04/2021
Revoga o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal n. 321, de 8 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.