| Modalidade Número da Licitação |
Publicação Objeto |
Abertura Situação |
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PREGÃO 005/2026 | PUBLICAÇÃO: 17/03/2026 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO REMANESCENTE DE LICITAÇÃO ANTERIOR. | 06/04/2026
ABERTA | |
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CREDENCIAMENTO 003/2026 | PUBLICAÇÃO: 18/03/2026 / TIPO: MENOR PREÇO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS DESTINADAS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UR [...] | 04/04/2026
ABERTA | |
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PREGÃO 003/2026 | PUBLICAÇÃO: 13/03/2026 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CONTÍNUA E GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS | 01/04/2026
ABERTA | |
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PREGÃO 004/2026 | PUBLICAÇÃO: 12/03/2026 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E CONTÍNUA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA DÁ ATENDIMENTO DE PACIENTES NO HOSPITAL, UBS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE FRUTUOSO GOMES | 26/03/2026
ABERTA | |
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CREDENCIAMENTO 002/2026 | PUBLICAÇÃO: 10/03/2026 / TIPO: TÉCNICA E PREÇO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES/RN, EM CONFORMIDADE COM AS DIRE [...] | 25/03/2026
ABERTA | |
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CREDENCIAMENTO 001/2026 | PUBLICAÇÃO: 10/03/2026 / TIPO: MENOR PREÇO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES/RN, EM CONFORMIDADE COM AS DIR [...] | 25/03/2026
ABERTA | |
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PREGÃO 002/2026 | PUBLICAÇÃO: 24/02/2026 / TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, VISANDO GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, NUTRITIVA E BALANCEADA DURANTE O PERÍODO LETIVO. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO [...] | 09/03/2026
FECHADA | |
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PREGÃO 001/2026 | PUBLICAÇÃO: 19/01/2026 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CONTÍNUA E GRADUAL DE COMBUSTÍVEIS PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE USO DAS DIVERSAS SECRETARIAS | 03/02/2026
FECHADA | |
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PREGÃO 026/2025 | PUBLICAÇÃO: 01/12/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR NECESSIDADE FUNDAMENTAL PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO, DA UBS-JOSÉ GINALDO BEZERRA E NA UNIDADE DA ZONA RURAL DE [...] | 12/12/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 025/2025 | PUBLICAÇÃO: 26/11/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CONTÍNUA E GRADUAL DE MATERIAL DO LABORATÓRIO PARA ATENDIMENTO DE VÁRIOS EXAMES NO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES RN. | 09/12/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 024/2025 | PUBLICAÇÃO: 22/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS MEDICINAL (GÁS OXIGÊNIO) E ACONDICIONADO EM CILINDROS PARA REPOSIÇÃO. | 08/10/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 023/2025 | PUBLICAÇÃO: 15/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA DAR ATENDIMENTO AOS PACIENTES NO HOSPITAL, UBS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE FRUTUOSO GOMES - RN | 07/10/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 022/2025 | PUBLICAÇÃO: 26/08/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E CONTÍNUA DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR NECESSIDADE FUNDAMENTAL PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) E FARMÁCIA BÁSICA DE FRUTUOSO GOMES | 09/09/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 021/2025 | PUBLICAÇÃO: 14/08/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CONTÍNUA E GRADUAL DE MATERIAL HOSPITALAR OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE PACIENTES NO HOSPITAL, UBS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE FRUTUOSO GOMES. | 28/08/2025
FECHADA | |
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PREGÃO 020/2025 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES NO HOSPITAL, UBS E NAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DA ZONA RURAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE FRUTUOSO GOMES INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE | 25/07/2025
FECHADA |
| Comissão | Membro | Cargo | Data início | Data fim | Amparo |
| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES | KLEBERSON ALVES DOS SANTOS | PRESIDENTE | 04/01/2022 | - - - |
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| Local | Endereço | Horário | Contatos | |
| Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes | Rua jose carlos , nº 95 Centro | das 07:00 as 13:00 | - - - | - - - |
| Nome | Link |
| Bolsa Nacional de Compras | https://bnc.org.br/ |
| BBmnet | http://www.novobbmnet.com.br |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.