Institucional

Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes

Ismael Severino Juvêncio de Araújo

Prefeito(a)

Zilna de Medeiros Regalado Ferreira

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Maria Eunice Dias de Queiroz

Controladora Geral

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
Paula Alexsandra de Andrade

Chefe de Gabinete

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Administração, R.h e Planejamento Mais informações
Laiane Kelly Martins de Queiroz

Secretário Municipal de Administração, Rh e Planejamento

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Mais informações
Elza Maria Bezerra Monteiro

Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs

(84) 9.9868-1367

elzinha_63@hotmail.com

Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Mais informações
Maria Gorete Paulo Torres

Secretário(a)

08:00hs às 14:00hs

smecfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Governo Mais informações
Jandiara Sinara Jácome Cavalcante

Secretária de Governo

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Lavoisier Jacome de Araujo

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:hs / 13:00hs às 17:00hs Expediente Interno

(84) 9.9927-6963

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Maria Elineuza de Queiroz

Secretária Municipal de Saúde

07:00hs às 17:00hs

(84) 9.9858-9961

smsfrutuosogomesrn@gmail.com

Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social Mais informações
évilis Gabriella Teixeira Pereira

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Segunda à Sexta, 07:00hs às 17:00hs

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria de Tributação e Finanças Mais informações
José Valentim Vieira

Secretário(a)

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Cacilda Ferreira Juvêncio de Araújo

Secretária Municipal de Transportes

Rua José Carlos , Nº 95 - Centro - CEP: 59.890-000

Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)

pmfrutuosogomes@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, R.H E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Controlar a legalidade e regularidade dos atos da administração - Analisa contratos, licitações, processos e pagamentos para evitar erros, fraudes ou desperdícios.

Acompanhar a execução orçamentária e financeira - Monitora receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, garantindo que estejam dentro da lei.

Realizar auditorias internas - Verifica se os órgãos da prefeitura estão agindo com eficiência, legalidade e economia.

Promover a transparência pública - Garante que informações sobre gastos, contratos, licitações e programas estejam disponíveis para a população (Portal da Transparência, por exemplo).

Receber e apurar denúncias - Atua no combate à corrupção, investigando irregularidades e encaminhando os casos aos órgãos competentes.

Orientar os servidores e secretarias - Dá suporte técnico sobre normas legais, prestações de contas e boas práticas de gestão.

Elaborar relatórios e prestações de contas - Prepara documentos para os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.

A secretária de gabinete atua como assessora do prefeito, auxiliando na organização e coordenação das atividades administrativas e políticas da prefeitura; Atua como um elo de comunicação entre o gabinete do prefeito e as demais secretarias municipais, facilitando a colaboração e o fluxo de informações entre os setores.

Assessoria direta ao prefeito - Auxilia nas decisões, organiza a agenda e acompanha compromissos oficiais.

Gestão da comunicação oficial - Coordena a correspondência do prefeito, encaminha ofícios, respostas e documentos.

Atendimento ao público e autoridades - Recebe e encaminha cidadãos, vereadores, secretários e representantes de instituições.

Organização de reuniões e eventos - Planeja encontros, audiências e solenidades com participação do prefeito.

Acompanhamento de projetos e demandas - Monitora ações e solicitações que chegam ao gabinete e garante retorno adequado.

Intermediação entre o prefeito e os órgãos da prefeitura - Facilita o contato entre o prefeito e as secretarias municipais.

A Secretaria de Administração do município cuida da parte organizacional e burocrática da prefeitura. Ela garante que tudo funcione bem internamente.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Gestão de pessoal - Cuida dos servidores públicos: contratações, folha de pagamento, férias, aposentadorias, capacitação, entre outros.

Organização administrativa - Define regras, cria normas internas e estrutura o funcionamento dos setores da prefeitura.

Controle de bens e patrimônio - Faz o inventário, controle e manutenção dos bens públicos (móveis, imóveis, veículos, equipamentos).

Gestão de compras e contratos - Realiza licitações, compras públicas e acompanha contratos com empresas prestadoras de serviço.

Arquivo e documentação oficial - Organiza e arquiva documentos, ofícios, processos e demais registros administrativos.

Apoio às demais secretarias - Dá suporte técnico e administrativo para que outras áreas da prefeitura funcionem bem.

A Secretaria de Agricultura do município é responsável por apoiar o desenvolvimento das atividades rurais e fortalecer a produção agrícola local.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Apoio ao produtor rural - Oferece assistência técnica, cursos, orientações e incentivos para agricultores e pecuaristas.

Promoção da agricultura familiar - Estimula e apoia pequenos produtores com programas específicos e acesso a políticas públicas.

Gestão de feiras e mercados locais - Organiza feiras livres, mercados do produtor e outras formas de comercialização direta.

Implementação de políticas agrícolas - Executa ações voltadas para o desenvolvimento rural, em parceria com governos estadual e federal.

Incentivo à produção sustentável - Promove o uso responsável do solo, da água e dos recursos naturais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis.

Apoio à agroindústria e cooperativas - Incentiva a criação e fortalecimento de cooperativas e pequenas agroindústrias locais.

Manutenção de estradas vicinais - Em muitos municípios, também é responsabilidade da secretaria melhorar as estradas rurais para escoamento da produção.

Educação: Gerir a educação básica - Administra escolas municipais, professores, merenda, transporte escolar e material didático. Elaborar políticas educacionais - Planeja e executa programas de melhoria da educação, alfabetização, inclusão e formação continuada. Fiscalizar e avaliar o ensino - Acompanha o desempenho escolar, a frequência e a qualidade do ensino oferecido.

Cultura: Valorizar e preservar a cultura local - Apoia manifestações culturais, grupos artísticos, festas tradicionais e patrimônio histórico. Incentivar a produção cultural - Promove oficinas, eventos, festivais e acesso à cultura para todos. Gerenciar espaços culturais - Administra bibliotecas, teatros, centros culturais e museus do município.

Turismo: Promover o turismo local - Divulga atrativos turísticos, culturais e naturais da cidade. Apoiar o turismo sustentável - Estimula o turismo de forma responsável, gerando emprego e renda. Elaborar roteiros e eventos turísticos - Organiza eventos que atraiam visitantes e movimentem a economia local.

Esporte e Lazer: Incentivar a prática esportiva - Cria projetos esportivos para crianças, jovens e adultos. Realizar campeonatos e atividades recreativas - Promove eventos esportivos, torneios e ações de lazer para a comunidade. Manter espaços esportivos - Cuida de quadras, ginásios, campos e áreas de lazer públicas.

A Secretaria de Governo do município tem um papel estratégico de articulação política e administrativa. Ela atua como elo entre o prefeito, os vereadores, os secretários e a sociedade. Veja as principais atribuições, de forma clara e resumida:

Articulação política e institucional - Faz a ponte entre o Executivo e o Legislativo, acompanhando projetos de lei e mantendo o diálogo com os vereadores.

Apoio direto ao prefeito - Auxilia na coordenação das ações de governo e na tomada de decisões estratégicas.

Coordenação de políticas públicas - Acompanha a execução das ações das secretarias para garantir que estejam alinhadas com o plano de governo.

Gestão da comunicação governamental - Cuida da divulgação das ações da prefeitura e do relacionamento com a imprensa.

Atendimento à população e lideranças locais - Recebe demandas da sociedade civil, lideranças comunitárias e políticas.

Organização de agendas e eventos oficiais - Auxilia na organização de cerimônias, reuniões e compromissos do prefeito com autoridades e instituições.

Mediação de conflitos e negociação institucional - Atua para resolver impasses entre diferentes setores da administração ou entre governo e população.

A Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do município é responsável por planejar, executar e manter a infraestrutura da cidade funcionando. Ela cuida do que está ligado ao espaço urbano e aos serviços públicos essenciais do dia a dia. Veja as principais atribuições:

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

OBRAS:

Planejar, executar e fiscalizar obras - Como pavimentação, calçamento, drenagem, construção e reforma de escolas, postos de saúde, praças e outros prédios públicos.

Manter e conservar a infraestrutura urbana - Realiza manutenção de ruas, calçadas, pontes, galerias, bueiros e iluminação pública (em alguns municípios).

Acompanhar obras contratadas - Fiscaliza a execução de serviços por empresas terceirizadas, garantindo prazos e qualidade.

Desenvolvimento Urbano:

Planejar o crescimento da cidade - Elabora e revisa o Plano Diretor e outras políticas de uso e ocupação do solo.

Analisar e aprovar projetos de construção - Avalia pedidos de alvará de construção, loteamentos, regularização fundiária e projetos arquitetônicos.

Organizar o espaço urbano - Define áreas residenciais, comerciais, industriais, zonas verdes e áreas de expansão urbana.

Promover habitação de interesse social - Desenvolve projetos de moradia popular e regularização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda.

Zelar pela estética e ordenamento urbano - Fiscaliza construções irregulares, propaganda visual, uso de calçadas e ocupações indevidas.

A Secretaria de Saúde do município é responsável por planejar, organizar e executar as ações de saúde pública local. Ela garante o acesso da população a serviços de prevenção, promoção e tratamento. Veja as principais atribuições:

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Gerenciar os serviços de saúde - Administra unidades de saúde como postos, UBSs, PSFs, hospitais e centros de especialidades.

Executar políticas públicas de saúde - Aplica os programas do SUS no município, como vacinação, saúde da família, pré-natal, controle de endemias, entre outros.

Oferecer atendimento à população - Garante consultas, exames, atendimentos de urgência e medicamentos básicos.

Prevenir doenças e promover saúde - Realiza campanhas educativas, mutirões de saúde, ações de combate a doenças (como dengue, Covid-19, etc.).

Gerir recursos humanos e financeiros da saúde - Contrata profissionais, organiza escalas, controla o uso de verbas e presta contas ao SUS.

Vigilância em saúde - Atua com a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, fiscalizando estabelecimentos e monitorando surtos.

Articular com outras esferas de governo - Trabalha em parceria com os governos estadual e federal para implementar programas e repassar recursos.

A secretária de Assistência Social é responsável por planejar e coordenar as políticas públicas voltadas para o bem-estar da população mais vulnerável.

Elaborar e executar políticas sociais - Planeja ações de apoio a famílias em situação de pobreza, crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

Gerenciar programas e projetos sociais - Coordena programas como Bolsa Família, CRAS, CREAS, abrigos e ações de inclusão social.

Articular parcerias - Trabalha com outras secretarias, governos (estadual e federal), ONGs e instituições para fortalecer a rede de assistência.

Garantir direitos e proteção social - Atua na defesa dos direitos humanos e no combate à desigualdade e à exclusão social.

Administrar recursos da área social - Garante que o orçamento da assistência social seja bem aplicado em serviços e benefícios à população.

Atender a população vulnerável - Organiza ações para acolhimento, escuta e encaminhamento de pessoas em situação de risco social.

A Secretaria de Tributações e Finanças é responsável por cuidar das finanças públicas municipais, garantindo que o dinheiro público seja arrecadado, controlado e usado corretamente.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:

TRIBUTAÇÃO:

Arrecadar tributos municipais - Como IPTU, ISS, ITBI e taxas diversas.

Fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais - Realiza ações para evitar sonegação e garantir o pagamento correto dos tributos.

Atualizar o cadastro mobiliário e imobiliário - Mantém os dados dos contribuintes e imóveis atualizados.

Emitir guias e certidões - Fornece documentos como certidões negativas, carnês de IPTU e alvarás.

FINANÇAS:

Elaborar o orçamento municipal - Prepara a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanha sua execução.

Controlar receitas e despesas - Garante que o dinheiro público seja gasto de forma correta, eficiente e transparente.

Gerenciar a contabilidade pública - Registra todos os movimentos financeiros da prefeitura e presta contas aos órgãos de controle.

Acompanhar repasses e convênios - Monitora os recursos recebidos de outras esferas de governo (estadual/federal).

Prestar contas - Elabora relatórios fiscais, balanços e documentos exigidos por tribunais de contas.

A Secretaria Municipal de Transportes é responsável por planejar, organizar e fiscalizar a mobilidade urbana e o transporte público no município. Seu objetivo é garantir um trânsito seguro, eficiente e acessível para todos.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Planejar o sistema de transporte urbano - Organiza o tráfego de veículos, o transporte coletivo e as rotas dentro do município.

Gerenciar o transporte público municipal - Fiscaliza empresas ou cooperativas de ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo.

Sinalização e segurança viária - Instala e mantém placas, semáforos, faixas de pedestres e demais dispositivos de sinalização.

Organizar o trânsito urbano - Define mão de direção, áreas de estacionamento, controle de carga e descarga, entre outras ações de ordenamento do tráfego.

Fiscalizar o transporte escolar - Garante que o transporte de alunos atenda às normas de segurança e qualidade.

Licenciamento e fiscalização de transportes alternativos - Regula mototáxis, táxis, aplicativos ou outros meios, conforme a legislação municipal.

Educação para o trânsito - Realiza campanhas educativas e ações de conscientização para pedestres, motoristas e ciclistas.

DECRETO: 143/2025 02/06/2025

02/06/2025

Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Frutuoso Gomes/RN.

DECRETO: 142/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre a definição do horário de funcionamento das repartições públicas municipais e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 918/2025 22/01/2025

22/01/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 905/20 [...]

LEI MUNICIPAL: 917/2025 22/01/2025

22/01/2025

Altera a Lei Municipal n. 885, de 26 de setembro de 2023, modificando a redação do art. 6º para definir o exercício financeiro do pagamento do piso da enfermagem, e dá outras [...]

LEI MUNICIPAL: 916/2025 22/01/2025

22/01/2025

Reajusta em 7% (sete por cento) o vencimento base dos profissionais do magistério público municipal, regidos pela Lei Municipal n° 728/2012 e dá outras providências.

PORTARIA: 15/2025 06/01/2025

06/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 14/2025 06/01/2025

06/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 13/2025 06/01/2025

06/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 008/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR o Senhor [...]

PORTARIA: 006/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 004/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 007/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR, a Senh [...]

PORTARIA: 009/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]

PORTARIA: 001/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 010/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]

PORTARIA: 002/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 011/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]

PORTARIA: 012/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]

PORTARIA: 003/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente,RESOLVE:Art. 1º [...]

PORTARIA: 005/2025 02/01/2025

02/01/2025

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]

PORTARIA: 040/2024 31/12/2024

31/12/2024

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DETENTORES DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU COMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

PORTARIA: 039/2024 31/12/2024

31/12/2024

Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a S [...]

PORTARIA: 038/2024 31/12/2024

31/12/2024

A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a [...]

LEI MUNICIPAL: 914/2024 27/12/2024

27/12/2024

Dispõe sobre controle de zoonoses, controle das populações de animais e do bem-estar animal do Município de Frutuoso Gomes/RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 915/2024 27/12/2024

27/12/2024

Altera as Leis Municipais 802/2017 e 654/2006, estabelecendo proibição expressa de criação ou manutenção de currais ou equipamento congênere em perímetro urbano para aloja [...]

DECRETO: 136/2024 23/12/2024

23/12/2024

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 no âmbito do Município de Frutuoso Gomes-RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 913/2024 29/11/2024

29/11/2024

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil reais).

LEI MUNICIPAL: 911/2024 29/11/2024

29/11/2024

Institui no Município de Frutuoso Gomes/RN, o dia municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 912/2024 29/11/2024

29/11/2024

Institui o Hino Oficial do Município de Frutuoso Gomes/RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 910/2024 29/10/2024

29/10/2024

Estima a receita e fixa a despesa do município de Frutuoso Gomes para o exercício de 2025.

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