A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo131, §2º da Lei nº 322/2002, alterada pela Lei Municipal nº 794/2017, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER nos termos do artigo 128 da Lei nº 322/2002, alterado pela Lei Municipal nº 794/2017, Licença para Tratar de Interesses Particulares e sem Remuneração, pelo período de 03 (três) anos a contar da data da publicação desta Portaria ao servidor FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, CPF de nº 083.207.408-00, ocupante do cargo de Vigilante, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Educação deste município.
Dispõe sobre medidas de isolamento social, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Frutuoso Gomes/RN.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a Senhora Maria Madalena Paulo Torres, inscrita no CPF de nº 903.657.044-15, do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde, símbolo CC-1.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Senhora Maria Elineuza de Queiroz, inscrita no CPF de nº 054.656.014-85, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde, símbolo CC-1.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Senhora Maria Madalena Paulo Torres, inscrita no CPF de nº 903.657.044-15, para o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde de Candeia, símbolo CC-3.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 322/2002, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio por Assiduidade pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 1º de outubro do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2003 a 1º de fevereiro de 2008 à servidora RITA AUGUSTA DE OLIVEIRA, CPF: 030.811.824-33, ocupante do cargo de Gari, junto a Secretaria Municipal de Obras.
Revogam-se as medidas restritivas das atividades socioeconômicas e dá outras providências.
Decreta a transferência do Feriado do dia 28 de outubro de 2021 nas repartições públicas do Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando a solicitação de renovação da cessão da servidora, através do Oficio nº 735/2021 GP, SIGAJUS nº 04101.051091/2021 37 TJRN do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pela presente, RESOLVE: Art. 1º RENOVAR a cessão funcional da servidora pública municipal ANA KÁTIA QUEIROZ, matrícula n° 001789, Recepcionista do quadro efetivo do Município, para continuar à disposição do Tribunal de Justiça, perante a Comarca de Almino Afonso/RN, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeito, a partir do dia 1º de outubro de 2021 e término em 30 de setembro de 2023, sem ônus para o mesmo, nos termos do Convênio nº 064/2016.
Altera o Decreto n. 079/2021, dispondo sobre a revisão de medidas adotadas para o retorno gradual e seguro das atividades socioeconômicas.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 792/2017, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença-prêmio por Assiduidade pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 19 de julho do corrente ano, referente ao período de 1º de abril de 2011 a 1º de abril de 2016, ao servidor EDILSON ANTONIO DA SILVA, CPF: 429.396.154-20, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 792/2017, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. DESLIGAR, a pedido e em razão da concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do quadro permanente de servidores da administração pública municipal, a senhora ANA MARIA LINS DA PAIXÃO, ocupante do cargo de Professora.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei Municipal n. 841/2020, com modificações no art. 1º, alíneas a e b, e dá outras providências.
Autoriza a reversão/devolução de imóvel ao patrimônio do Município.
Decreta Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021 nas repartições públicas do Município e dá outras providências.
Decreta luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento da senhora Ana Nery Dantas Fernandes e dá outras providências.
Homologa a decisão final da Comissão Especial de Cultura do Edital: Prêmio Jardilino Tavares Prêmios Artísticos Culturais Edital 001/2021, a saber:
Regulamenta sobre a habilitação das inscrições Edital Prêmio Jardilino Tavares Prêmios Artísticos Culturais Edital 001/2021.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 792/2017, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença-prêmio por Assiduidade pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 1º de agosto do corrente ano, referente ao período de 1º de janeiro de 2007 a 1º de janeiro de 2012, ao servidor ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 230.849.524-34, ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Regulamenta sobre a primeira aprovação de cadastros do Sistema Municipal de Cultura SMC, no ano de 2021.
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros para comporem o COMITÊ DE COORDENAÇÃO, para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB do Município de Frutuoso Gomes RN, que será organizado da seguinte maneira:
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º. Nomear os membros para comporem o COMITÊ EXECUTIVO, para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB do Município de Frutuoso Gomes RN, que será organizado da seguinte maneira:
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros para comporem o COMITÊ SETORIAL DE RETOMADAS DE ATIVIDADES PRESENCIAIS SEMIPRESENCIAIS EM FORMATO HÍBRIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO do Município de Frutuoso Gomes RN, que será organizado da seguinte maneira:
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR os membros para comporem a COMISSÃO ESCOLAR DE RETOMADAS DE ATIVIDADES PRESENCIAIS/SEMIPRESENCIAIS EM FORMATO HÍBRIDOS do Município de Frutuoso Gomes RN, que será organizado da seguinte maneira:
Altera a Lei Municipal n. 840/2020, com modificações no art. 1º, e dá outras providências.
Dá nomes de Ruas no Município de Frutuoso Gomes-RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE RETOMADAS DE ATIVIDADES PRESENCIAIS SEMIPRESENCIAIS EM FORMATO HÍBRIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES/RN.
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, na área do Município de Frutuoso Gomes/RN, afetada pela estiagem, e dá outras providências.
Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação para fins de realização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis.